Na Organização e desenvolvimento da Administração do Estado e das Autarquias Locais
- Promover a criação e aplicação de critérios orientadores da organização dos serviços do Estado;
- Pronunciar-se sobre os estatutos orgânicos dos órgãos centrais e locais do aparelho de Estado, das instituições da Administração Indirecta do Estado, das instituições;
- Pronunciar-se sobre os quadros de pessoal dos órgãos centrais do aparelho de Estado;
- Aprovar os quadros de pessoal dos órgãos locais do Estado, administração indirecta do Estado e de outras instituições públicas;
- Dirigir o processo de criação, implantação e desenvolvimento das autarquias locais;
- Propor actos normativos sobre as atribuições, competências e estruturação da administração autárquica;
- Prestar assistência técnica às Autarquias locais;
- Prestar apoio técnico para o exercício da tutela administrativa do Estado sobre as autarquias locais.