A Assembleia da República (AR) aprovou, por consenso, quarta-feira, dia 23 de Novembro do ano corrente, na Generalidade, a Proposta de Revisão da Lei n˚27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, que estabelece o regime jurídico do ensino superior e dos seus intervenientes.
O documento visa proceder à revisão desta Lei para adequá-la à dinâmica do desenvolvimento do Ensino Superior em Moçambique, desde a composição do corpo docente, tipologias e conversão de instituições de ensino superior e modalidades de ensino no contexto da Era Digital e de crises globais.
Com a revisão da lei, o ensino superior introduzirá ainda inovações no que respeita à acção social e outros apoios educativos, a promoção do associativismo estudantil, regimes especiais de frequência, bem como estabelecer princípios sobre regimes de equiparação e de reconhecimento dos graus e outras habilitações.
Segundo o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Daniel Nivagara, a Proposta de Revisão da Lei reveste-se de grande importância, dada a necessidade de acompanhar a dinâmica do Sistema Nacional de Educação, em geral, e do Ensino Superior, em particular.
Nivagara explicou que a presente Proposta de Revisão surge da necessidade de melhorar a organização sistemática e harmonizar os aspectos que têm a ver com a estrutura de regulação e garantia de qualidade do subsistema de ensino superior, por forma a adequá-la à dinâmica do desenvolvimento do Ensino Superior em Moçambique.
“Com efeito, a Lei do Ensino Superior estabelece, no quadro da organização, estruturação e funcionamento do Ensino Superior, a criação do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino Superior (CNAQ) órgão regulador dos mecanismos de avaliação, acreditação e garantia da qualidade do mesmo”, explicou o governante.
Segundo Nivagara, o CNAQ já está estabelecido e em funcionamento desde 2007, tendo tido como primeiro estágio a actividade de divulgação do próprio órgão e do Sistema através do qual avalia, acredita e garante a qualidade do ensino superior, designadamente o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior.