Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Programa um computador
por estudante do Ensino Superior

18

AR aprova em definitivo a Lei do Ensino Superior

A Assembleia da República (AR) aprovou esta Quarta-feira (14), em definitivo, a Proposta de Revisão da Lei n˚27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, que estabelece o regime jurídico do ensino superior e dos seus intervenientes.

A aprovação deste dispositivo foi mediante o exercício de votação que forneceu os seguintes dados:  207, votos a favor-161, votos contra-14 e abstenções-0.

De autoria do Conselho de Ministros, o documento visa proceder à revisão desta Lei para adequá-la à dinâmica do desenvolvimento do Ensino Superior em Moçambique, no contexto científico, político, socioeconómico, tecnológico e cultural.

Na apresentação da proposta de lei ao plenário da Assembleia da República, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Daniel Nivagara, disse que a proposta de revisão da lei é de suma importância, uma vez que é necessário acompanhar a dinâmica do Sistema Nacional de Educação, no geral, e do Ensino Superior, em especial.

Conforme explicou  Nivagara , a presente Proposta de Revisão surge da necessidade de melhorar a organização sistemática e harmonizar os aspectos que têm a ver com a estrutura de regulação e garantia de qualidade do subsistema de ensino superior, para adequá-la à dinâmica do desenvolvimento do Ensino Superior em Moçambique.

“Com efeito, a Lei do Ensino Superior estabelece, no quadro da organização, estruturação e funcionamento do Ensino Superior, a criação do Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ) do Ensino Superior, órgão regulador dos mecanismos de avaliação, acreditação e garantia da qualidade do mesmo”, explicou o governante.

De acordo com Nivagara, o CNAQ já está estabelecido e em funcionamento desde 2007, tendo tido como primeiro estágio a actividade de divulgação do próprio órgão e do Sistema através do qual avalia, acredita e garante a qualidade do ensino superior, designadamente o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior.

“A essência da garantia de qualidade do ensino superior está em que se assegurem os padrões de qualidade da qualificação do corpo docente, da qualidade das infra-estruturas e das condições para a realização de práticas ou estágios profissionais pelos corpos discente e docente e ainda da adequação dos programas e curricula”, disse Nivagara.

O governante acrescentou que “ainda nesta senda, o  Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior estabelece um conjunto de indicadores, padrões e critérios  de verificação, visando materializar a garantia da qualidade do ensino superior”.

Referindo-se à garantia da qualidade que a revisão Lei vai trazer, Nivagara apontou, entre outros, a atribuição objectiva e clara de uma maior expressão do CNAQ; inclusão da avaliação e acreditação nos cursos e programas de ensino à distância no Subsistema de Ensino Superior; o desenho e registo das qualificações de Ensino Superior no Quadro Nacional das Qualificações; aproximação e padronização dos currículos e programas oferecidos pelas Instituições do Ensino Superior (IES), no quadro da facilitação da mobilidade académica.