Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

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por estudante do Ensino Superior

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CNES delibera favoravelmente a revisão da Lei do Ensino Superior

O Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES), reunido na sua I Sessão Ordinária do presente ano, deliberou favoravelmente a proposta de revisão da   Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior,  o qual  introduzir inovações no que respeita à acção social e outros apoios educativos, a promoção do associativismo estudantil, regimes especiais de frequência, melhorar a inserção das IES nas comunidades e clarificação sobre a autonomia financeira, administrativa e patrimonial, incluindo questões de gestão das IES, bem como estabelecer princípios sobre regimes de equivalência e de reconhecimento dos graus e outras habilitações.

Trata-se de uma acção que tem em vista o apoio para a materialização do Programa Quinquenal do Governo 2020 – 2024 (PQG 2020 – 2024), no quesito particular dos compromissos assumidos no âmbito do Ensino Superior, para a satisfação da Prioridade de Desenvolver o Capital Humano e a Justiça Social e, o alcance do Objectivo Estratégico de Promover um Sistema Educativo inclusivo, eficiente e eficaz que responda às necessidades do desenvolvimento humano.

Segundo, Daniel Nivagara, Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que falava na qualidade de presidente do órgão, as decisões saídas do CNES vão auxiliar as decisões do Conselho de Ministros, particularmente no que concerne a revitalização do Ensino Superior em Moçambique, sem descurar da qualidade como elemento basilar.

Na ocasião, explicou que volvidos doze anos após a aprovação e entrada em vigor da Lei nº 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, houve necessidade de promover o estabelecimento de uma crescente qualidade dos serviços prestados pelas IES, mormente no que tange ao Ensino, Investigação e Extensão Universitária.

Com efeito, o   processo prevê a revisão da composição do Corpo Docente; tipologias das Instituições de Ensino Superior (IES); conversão de classes de Instituições de Ensino Superior; e Modalidades de Ensino no contexto da Era Digital e de crises globais.

A referida revisão visa adequar a lei à dinâmica do desenvolvimento do ensino superior em Moçambique, no contexto científico, político, socioeconómico, tecnológico e cultural, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 179 da Constituição da República, a Assembleia da República determina que o Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, promove o presente processo de revisão e actualização do seu Pacote Legislativo.

Ainda na sua alocução,  Daniel Nivagara, informou que  a revisão e actualização da Lei nº 27/2009, de 29 de Setembro foi socializada e harmonizada a vários níveis e entidades da sociedade civil e governamental no país,  como sejam Ministros, Vice-Ministros que lideraram o Ensino Superior, Directores Nacionais e Adjuntos Nacionais do Ensino superior, Bastonários das Ordens, antigos Reitores e Presidentes das associações de Estudantes de IES públicas e privadas, Sociedade Civil, Figuras Influentes e fazedores de opinião, Liga dos Docentes Universitários de Moçambique (LIDU), Associação das Instituições de Ensino Superior Privadas (AIESP) , Ordens de Engenheiros, de Advogados, de Enfermeiros, de Médicos,  Organização dos Trabalhadores Moçambicanos (OTM) ,  IES públicas e privadas.

Aliás, a proposta foi igualmente socializada em quatro províncias (em representação do Norte, Centro e Sul) nomeadamente, Nampula, Zambézia, Sofala e Inhambane. Após a inserção dos subsídios vindos destas províncias, a socialização estendeu-se para os Ministérios e finalmente no Conselho do Ensino Superior (CES) e no CNES.

Recordar que à luz da Lei nº.27/2009, de 29 de Setembro, a Lei do Ensino Superior, o Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES) é o órgão Consultivo do Conselho de Ministros que funciona no Ministério que superintende o sector de ensino superior e exerce a função de articulação e planificação integrada do ensino superior.

Conforme a Lei do Ensino Superior, o CNES é um órgão do qual fazem parte Dirigentes e Quadros do Ministério que superintende o Ensino Superior, Membros do Conselho de Reitores e dirigentes de IES, personalidades do corpo docente e discente das IES, representantes de outros Ministérios designados pelo Governo, sector produtivo e sociedade civil.