Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Programa um computador
por estudante do Ensino Superior

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INJ – Instituto Nacional da Juventude

O INJ está sob tutela do Ministro da Juventude e Desporto. Considerando a necessidade de assegurar de forma eficaz a materialização de políticas e programas inerentes á juventude, foi decretado pelo Governo (Conselho de Ministros) ao abrigo do disposto na alínea f) do n° 1 do artigo 204 da Constituição da República a criação do INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE (INJ).

No desempenho das suas funções, o INJ orienta-se com base no Decreto n° 2/2010, de 8 de Março, do Conselho de Ministros.