Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Programa um computador
por estudante do Ensino Superior

Na Administração Local do Estado

  1. Coordenar as actividades da direcção central dos órgãos locais do Estado;
  2. Propor normas sobre a organização, funcionamento e competências dos órgãos locais do Estado e das Assembleias Provinciais;
  3. Prosseguir e desenvolver o processo de descentralização;
  4. Analisar os relatórios sobre as actividades dos órgãos locais do Estado;
  5. Coordenar o planeamento da organização territorial e da toponímia do País;
  6. Propor os mecanismos de articulação dos órgãos locais do Estado com os órgãos centrais e as comunidades locais;
  7. Estabelecer mecanismos de relacionamento, articulação e coordenação entre os órgãos locais do Estado e as autarquias locais;
  8. Recolher, sistematizar, gerir e distribuir informações sobre a administração local do Estado;
  9. Prestar assistência técnica e metodológica aos Secretariados Técnicos das Assembleias Provinciais.