Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

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por estudante do Ensino Superior

CARTA DE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

  1. Natureza, Visão e Missão:

1.1 Natureza:

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) é o órgão central do Aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, políticas e planos definidos pelo Governo, dirige, planifica e coordena as actividades no âmbito da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O MCTES foi criado pelo Decreto Presidencial no. 36/2020, de 17 de Novembro.

1.2 Visão e Missão:

  Visão Construção de uma sociedade de soluções científicas, tecnológicas e de inovação, catalisadoras do desenvolvimento sustentável na Era Digital”
  MissãoGarantir um quadro regulatório e de políticas para a governação da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior, em prol do desenvolvimento sustentável na Era Digital”

1.3 Princípios de Funcionamento:

      Princípios                        Conceito
LegalidadeA Administração Pública deve actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites e fins dos poderes que lhes estejam atribuídos por lei.
Prossecução do Interesse Público  A Administração Pública prossegue o interesse público, sem prejuízo dos direitos e interesses dos cidadãos protegidos por lei.
Igualdade e da ProporcionalidadeNas suas relações com os particulares, a Administração pública não deve privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever jurídico nenhum cidadão por motivo de ascendência, sexo, cor, raça, origem étnica, lugar de nascimento, estado civil, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Justiça e da Imparcialidade  No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relações jurídicas administrativas.
Ética e Boa-FéNo desempenho da actividade administrativa, e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os administrados devem actuar e relacionar-se de acordo com os valores e regras da boa-fé, integridade, lealdade e honestidade.
Colaboração da Administração com os Administrados  No desempenho das suas funções, a Administração Pública e os cidadãos devem actuar em estreita cooperação recíproca.
Participação dos administradosA Administração Pública deve promover a participação e defesa dos interesses dos cidadãos, na formação das decisões que lhes disserem respeito.
DecisãoOs órgãos administrativos devem decidir sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados pelos cidadãos, designadamente, os que lhes disserem directamente respeito e, ainda, os relativos a quaisquer petições, representações, queixas, reclamações ou recursos apresentados em defesa da legalidade ou do interesse geral.
Responsabilização da Administração PúblicaA Administração Pública responde pelos actos ilegais dos seus órgãos, funcionários e agentes no exercício das suas funções de que resultem danos à terceiros, nos termos da responsabilidade civil do Estado, sem prejuízo do respectivo direito de regresso nos termos da lei.
Fundamentação dos Actos AdministrativosA Administração Pública tem o poder de fundamentar os seus actos administrativos que impliquem designadamente o indeferimento do pedido ou a revogação, a alteração ou a suspensão de actos administrativos anteriores.
TransparênciaO princípio da transparência significa a obrigatoriedade de dar publicidade da actividade administrativa.
GratuitidadeO procedimento administrativo é gratuito, excepto nos casos em que leis especiais imponham o pagamento de taxas, emolumentos ou de despesas efectuadas pela Administração.
Acesso à Justiça e ao DireitoAos cidadãos é garantido o acesso à jurisdição contenciosa administrativa, para a obtenção da fiscalização judicial dos actos da Administração Pública, bem como para a tutela dos seus direitos ou interesses legítimos, nos termos da legislação do processo administrativo contencioso.

  1. Serviços Essenciais Prestados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Órgão Central
Horário de AtendimentoDe Segunda a Sexta-feira, das 07h:30min. – 15h:30min.
            Serviços            Autorização (Licenciamento e Registo) do exercício de actividades de investigação às entidades nacionais e estrangeiras, individuais e colectivas em Moçambique.
Autorização de criação e licenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas.
Fornecimento de serviços de acesso à Internet e respectivos conteúdos para Instituições de Investigação e Ensino Superior.
Capacitação de Quadros do Governo, Instituições Públicas e Organizações da Sociedade Civil em Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs.
Concessão de Bolsas de Estudo para Licenciatura e Pós-graduação (Mestrados e Doutoramentos), para quadros superiores de Instituições Públicas e Privadas.
Financiamento de Projectos de Investigação Científica, Inovação e Transferência de Tecnologia, e de Desenvolvimento Tecnológico.
Financiamento à melhoria do processo de ensino e aprendizagem — Investimento da formação psicopedagógica de docentes, desenvolvimento dos recursos humanos e apetrechamento das Instituições de Ensino Superior.
Avaliação e Monitoria do Desenvolvimento Científico e Tecnológico e , do Ensino Superior do país, em comparação com as realidades e dinâmicas regional e mundial.
  Produção de Indicadores sobre o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em Moçambique.
Inspecção ao funcionamento e conformação à Lei, das Instituições de Investigação e de Ensino Superior nacionais.
Valores  Qualidade; Profissionalismo; Celeridade; Honestidade; Imparcialidade; Racionalidade; Igualdade; Precedência; Transparência; Valorização das Pessoas; Espírito de Equipa;
  1. Tempo de Atendimento e Prazos de Prestação dos Serviços
Serviço Tempo de Espera/AtendimentoPrazo de Resposta/Prestação do Serviço
Licenciamento das Instituições de Investigação Científica, de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (Públicas e Privadas)     Fase 1: Fase da Criação           Fase 2: Fase de Funcionamento      Atendimento imediato              Até 12 meses, dependente da apreciação positiva do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CNCT) e, posterior deliberação do Conselho de Ministros.   Licenciamento para Entidade Nacional: Até 3 meses  contados a partir da data da entrega pelo requerente de toda a documentação exigível de acordo com o regulamento.   Licenciamento para Entidade Estrangeira: Até 6 meses, contados da recepção da confirmação da autenticidade dos dados do país de origem.      
Licenciamento das Instituições do Ensino Superior (Públicas e Privadas):   Fase 1: Fase da Criação             Fase 2: Fase de Funcionamento        Fase de Criação             Fase de Funcionamento:          Até 18 meses, dependente da apreciação positiva do Conselho Nacional do Ensino Superior (CNES) e, posterior deliberação do Conselho de Ministros.   Até Dois (2) anos de existência, o proponente solicita uma vistoria ou uma prorrogação do tempo da licença provisória por mais uma Ano, findo o qual deverá solicitar o Alvará definitivo, renovável de 5 em 5 anos.   Vistoria: Realiza-se Até 30 dias uteies a partir da data da entrega pelo requerente de toda a documentação exigível de acordo com o regulamento.
Fornecimento de serviços de acesso à Internet e respectivos conteúdos para Instituições de Investigação e de Ensino Superior  5-10 MinutosDependente dos processos administrativos de contratação pública do provedor de serviços do género.
Capacitação de Quadros do Governo, Instituições Públicas e Organizações da Sociedade Civil em Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs    5 Minutos  Até 15 dias.
Concessão de Bolsas de Estudo para Licenciatura e Pós-graduação (Mestrados e Doutoramentos), para quadros superiores de Instituições Públicas e Privadas.        5-10 Minutos  Actividade dependente do Regime de Bolsa e Publicação do Respectivo Edital.     Até 90-180 dias.  
Financiamento de Projectos de Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia, e de Desenvolvimento tecnológico  5 Minutos  Até 90 dias.
Financiamento à melhoria do processo de ensino e aprendizagem, através do Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI), que possibilita o investimento da formação psicopedagógica de docentes, desenvolvimento dos recursos humanos e apetrechamento das Instituições de Ensino Superior          5 Minutos          Até 90 dias.
Avaliação e Monitoria do Desenvolvimento Científico e Tecnológico e, do Ensino Superior do país, em comparação com as realidades e dinâmicas regionais e mundial      5 Minutos      Até 90 dias.
Produção de Indicadores sobre o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior em Moçambique    5 Minutos    Até 90 dias.
  1. Lema do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES)

Conhecimento Científico e Inovação na Era Digital, impulsionando o Desenvolvimento Sustentável”.

  1. Endereço e Contacto:
Localização
  • Av. Patrice Lumumba, no. 770, cidade de Maputo, Moçambique
Contacto GeralTel.:  + 258 21 35 28 00;

Fax.: +258 21 35 28 60; +258 21 35 28 80

E-mail: info.mctes@mctes.gov.mz

Web: www.mctes.gov.mz

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